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A criação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (2013) surgiu pela necessidade emergente da atualização das políticas educacionais que consubstanciassem o direito de todo brasileiro à formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente educativo. Nesse sentido definiram-se os seguintes objetivos para as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, EXCETO:
I – sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
III - alfabetizar todas as crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental, consolidando o processo de alfabetização até no máximo o terceiro ano do Ensino Fundamental.
IV – orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
V - prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
VI - universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada.