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A Lei nº 12.651, de 26 de maio de 2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, em seu art. 4°, estabelece os critérios para a definição de Áreas de Preservação Permanentes em áreas rurais e urbanas. Considere os seguintes critérios de delimitação dessas áreas:
I. Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros,para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
II. Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
III. Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
IV. Áreas em altitude superior a 1.600 (mil e seiscentos) metros, qualquer que seja sua vegetação.
Dos ítens acima, estão CORRETOS: