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A Emenda Constitucional nº 19/1998, modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. No caso da União, Estados, Distrito Federal e Municípios atingirem o limite da despesa com pessoal ativo e inativo, art. 169 e parágrafos, entre as medidas necessárias para redução da despesa: