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A conclusão de uma obra não autoriza automaticamente sua ocupação pelo proprietário ou por terceiros. Para garantir que a edificação foi executada em estrita conformidade com o projeto aprovado e com as normas de segurança e salubridade, o Código de Edificações (Lei Complementar nº 52/2012, em Itapiranga/SC) exige um procedimento administrativo final. O fiscal de obras desempenha um papel vital neste processo, realizando a vistoria que subsidiará a expedição do documento que atesta a habitabilidade do imóvel. Sem este documento essencial, a ocupação é considerada irregular, sujeitando o proprietário a sanções e impedindo a regularização registral do imóvel. Conforme a Lei Complementar nº 52/2012, assinale a alternativa que define corretamente a condição para a ocupação legal de uma edificação recém-concluída.