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Conforme descreve o artigo 26 da LDB (atualizada em 2013), presente no Capítulo II, Seção I, que disserta sobre as disposições gerais da Educação Básica, o currículo educacional dos níveis infantil, fundamental e médio devem ter base nacional comum a ser complementada de acordo com características regionais e locais da sociedade, da economia, da economia e dos educandos. Sobre o currículo nacional da Educação Básica, é incorreto afirmar que: