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A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 - TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL Capítulo II - Seção II - Da Saúde institui: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua:________________.
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