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Segundo o art 3 do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Diante da explicação acima, assinale a alternativa que NÃO apresenta um elemento constitutivo do tributo.