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De acordo com a Lei Estadual n.6745/85, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. O prazo para o nomeado tomar posse, a contar da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, será de