É legítima a cobrança, pela União, de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre as receitas dos Estados e Municípios, em respeito ao Princípio da Isonomia que preceitua ser vedado aos entes públicos instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.