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O poder irrestrito de demissão dos ministros é uma constante universal dos regimes presidencialistas. Mas observa-se alguma variação nos poderes formais de nomeação. Por exemplo, nos EUA, o presidente tem que obter o consentimento de 2/3 do Senado para nomear os chamados secretários de Estado. Mas, do ponto de vista substantivo, o chamado consentimento senatorial pouco afeta a capacidade do chefe do Executivo de conseguir o gabinete que deseja. Essa regra não se aplica ao Brasil. Em suma, os poderes de demissão e nomeação ministerial no presidencialismo são sempre extensos e quase sempre absolutos. No que tange aos poderes legislativos dos presidentes, porém, verifica-se impressionante variação. Identificam-se dois tipos de poderes legislativos: os reativos e os proativos. Os reativos são aqueles poderes com os quais o Executivo pode sustentar o status quo mesmo diante de uma legislatura com preferências distintas. O veto presidencial é um poder reativo por excelência, cuja extensão depende das maiorias exigidas para derrubar um veto e de se o chefe do Executivo tem a capacidade apenas de vetar leis inteiras ou partes delas também. No Brasil, o presidente possui o veto parcial e o total, mas uma maioria absoluta do Congresso pode derrubá-los.
O texto acima trata de