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Na Lei de Diretrizes Nacionais da Educação Nacional (nº 9.394/96), o artigo 32 trata da avaliação e assim expressa: A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica.
Assim, a avaliação, com vistas a assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, pressupõe essencialmente: