///
A realização da gestão democrática é um princípio definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 3º. Inciso VIII), e na Constituição Federal (Art. 206, inciso VI). O mesmo se assenta no pressuposto de que a educação é um processo social colaborativo que demanda a participação de todos da comunidade interna da escola, assim dos pais e da sociedade em geral, desta participação conjunta e organizada é que resulta a qualidade do ensino para todos, princípio da democratização da educação, sendo assim a gestão democrática é proposta como condição de: