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Um salão de beleza foi autuado pela Vigilância Sanitária por utilizar produtos cosméticos vencidos. O proprietário do salão alegou que desconhecia a validade dos produtos e que não houve prejuízo à saúde dos clientes. Os fiscais consideraram essa alegação como uma circunstância atenuante e classificaram a infração como leve. Conforme legislação sanitária vigente, são penalidades aplicáveis a esse caso, EXCETO: