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De acordo com o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições estruturais da escola.
II – acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade econômica de cada um.
III – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.