///
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, em seu artigo 12, estabelece a autonomia da escola em elaborar e executar a sua proposta pedagógica. Nesse sentido, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) traz para a escola a responsabilidade de se autoconduzir, a começar pela tarefa de produzir a sua proposta, e torna possível o exercício da autonomia, com a realização de autocrítica e a reorganização do trabalho. Nessa perspectiva, o PPP caracteriza-se essencialmente como um: