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A Educação Especial, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, deve assegurar ao educando a formação básica indispensável e fornecer-lhe os meios de desenvolver atividades produtivas, de progredir no trabalho e em estudos posteriores, satisfazendo as condições requeridas por suas características e baseando-se no respeito às diferenças individuais e na igualdade de direitos entre todas as pessoas. A Educação Especial, dever constitucional do Estado, será oferecida: