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O Art. 67 da Lei nº 9394/96, no §2º, estabelece que, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do Art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas em estabelecimento de educação básica: