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Nos termos do Art. 53 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, considera-se que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes direitos, dentre os quais não se inclui: