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De acordo com o Parecer CEB nº 4/98 – Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, o exercício do direito à Educação Fundamental supõe a consagração dos princípios da igualdade, da liberdade, do reconhecimento do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, da convivência entre instituições públicas e privadas. As bases para que estes princípios se realizem estão estabelecidas em proposições que não incluem: