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Todo ocupante de cargo de nível hierárquico igual ou superior ao de direção de unidade de ensino e pesquisa ou de departamento que tiver ciência de qualquer infração disciplinar, de natureza leve e média, ocorrida no componente organizacional sob sua direção, é obrigado a promover apuração sumária imediata, por meio de sindicância, a ser instaurada no próprio órgão onde ocorrer. Tal apuração constituir se-á em simples averiguação do fato por uma comissão de servidores composta, com o número máximo de membros igual a: