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A doutrina brasileira é explícita ao asseverar que as competências públicas “são outorgadas única e exclusivamente para atender à finalidade em vista da qual foram instituídas, ou seja, para cumprir o interesse público que preside sua instituição”.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. Malheiros, 17ª edição, 2004, p. 132/133.
Nesse contexto, está correto afirmar que as competências públicas são: