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No início do segundo semestre letivo, os pais de Pedro compareceram a uma escola para matriculá-lo. Recém-chegados à cidade, oriundos de outro estado, disseram que no processo da mudança os documentos de transferência do filho haviam extraviado. Apresentaram a certidão de nascimento e descreveram o seu desempenho na escola anterior, onde cursava o 3º ano do Ensino Fundamental. Demonstravam aflição pela grande dificuldade para obter uma segunda via dos documentos e desejavam que o filho pudesse dar continuidade regular aos seus estudos. Nessa situação, nos termos do que dispõe a Lei 9394/96, a direção da escola deve adotar o seguinte procedimento: