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No início do ano, a mãe de uma menina de 10 anos procurou a diretora de uma escola de Ensino Fundamental, solicitando uma vaga para sua filha no 4º ano. Alegou que ensinou sua filha a ler e escrever em casa, por isso o fato de ela nunca ter frequentado uma escola antes. Alegou também ter perdido o período de realização de matrícula pelo sistema da SEE, por estar fora de São Paulo.
Diante dessa situação, a diretora consultou a Lei 9394/96, no que tange à classificação do estudante para qualquer série ou etapa, exceto na primeira do Ensino Fundamental.
Em relação ao caso relatado, a LDB determina que a matrícula seja realizada: