No controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário.