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A Lei 9.605/98 também prevê os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que são aqueles que afetam a qualidade de vida e o bem-estar da população, bem como os bens de valor artístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico. De acordo com a referida lei, o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, a pena inicial será de