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A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, estabeleceu a obrigatoriedade de a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal aplicarem, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos, derivados da aplicação de percentuais calculados de acordo com critérios previstos na Constituição da República. Caso algum município brasileiro deixe de cumprir a determinação constitucional, fica sujeito à