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Acerca da Administração Direta, Indireta, Centralizada e Descentralizada, analise as assertivas abaixo.
I. Basicamente, a distinção entre Administração Direta e Indireta é que aquela é composta pelos órgãos públicos das pessoas políticas, isto é, da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
II. Descentralização é diferente de desconcentração administrativa. Aquela pressupõe a existência de uma pessoa, distinta da do Estado, a qual, investida dos necessários poderes de administração, exercita atividade pública ou de utilidade pública. Já a desconcentração administrativa significa a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia.
III. Os Ministérios são entidades personalizadas imbuídas na Administração Indireta.
IV. Por consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está sujeita ao controle da Administração.
É correto o que se afirma em