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Conforme o art. 152 do Código Tributário Municipal, o contribuinte tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:
I. Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a menor que o devido, em face do Código Tributário, da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador, efetivamente, ocorrido.
II. Cobrança efetuada em unicidade.
III. Erro na identificação do contribuinte, na determinação de alíquota aplicável, no cálculo do montante do tributo, na elaboração e conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
IV. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Quais estão corretos?