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A existência de princípios gerais do Direito visa garantir a preservação da noção de unidade da ordem jurídica, alimentando o Direito como um efetivo sistema. Tais princípios têm inquestionável aplicação no Direito do Trabalho, contudo, sofrerão uma acertada compatibilização com os princípios e regras próprios desse ramo jurídico, de modo que a admissão da diretriz geral não colida com a especificidade intrínseca ao ramo justrabalhista. Nesse condão, em sua singular aplicação ao Direito do Trabalho,