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As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I. A não retenção das crianças na Educação Infantil.
II. A não observação de forma crítica das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano.
III. A não utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.).
Conforme a Resolução CNE/CEB n.º 5 de 17 de dezembro de 2009, está correto o que se afirma em: