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Art. 39 - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (...) § 2º - A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I. De formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
II. De educação profissional técnica de nível médio.
III. De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Em consonância com a Lei nº 9.394/1996, observe com atenção as afirmativas acima e indique quais delas estão corretas: