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Art. 7º - A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:
I. Como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar.
II. Pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente.
III. De maneira direcionada, ou seja, se surgir interesse dos alunos.
Com base na Resolução CNE/CP nº 1 de 2012, está correto o que se afirma em: