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Art. 3º - São objetivos do atendimento educacional especializado:
I. Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem.
II. Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular.
III. Implantar salas de recursos multifuncionais em todos os edifícios públicos e privados, educacionais e não educacionais.
IV. Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.
V. Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Com base no Decreto n.º 7.611/11, qual das assertivas acima não compreende os objetivos do atendimento educacional especializado?