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Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
II. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
III. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Segundo a Lei nº 9.394/96, estão incorretas as alternativas: