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As férias do servidor municipal estão tratadas na Lei Complementar nº 007/1998, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Vermelho Novo. Em seu texto, tal normativa informa que, em regra, o servidor gozará, obrigatoriamente, trinta dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pela chefia imediata e publicada sempre até o dia 30 de outubro na imprensa oficial (art. 113). Sicrana, servidora do município, faltou ao serviço, de modo injustificado, por quatorze vezes durante o ano. Sendo assim, como férias, terá direito ao período de quantos dias corridos?