Nos terrenos vazios e quintais situados no perímetro urbano do município, definido no Plano Diretor, não serão permitidas fossas abertas, escombros, construções inabitáveis e a manutenção do material resultante da capinação e da limpeza. A vegetação não deve exceder os limites do terreno; a limpeza da área destinada à calçada é de responsabilidade do proprietário ou possuidor.