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João, Maria, Marta e José foram contratados pela Hemobrás para ministrarem uma palestra aos servidores da estatal retro mencionada sobre as competências do Conselho de Administração da Hemobrás. João, após dias de estudos, observou que o Conselho da estatal possui competência exclusiva de receber e catalogar sugestões, reclamações, elogios, denúncias ou solicitações de informação a respeito da Hemobrás, dos serviços por ela prestados, de seus atos de gestão, atos administrativos e de seus agentes públicos, com observância das restrições constitucionais e legais. Maria realizou uma análise detida no acervo legislativo da estatal, concluindo que uma das competências do referido Conselho é a manutenção das instalações físicas e meios de comunicação eletrônico, telefônico e presencial para recebimento das manifestações oriundas da população. Marta, através de pesquisas realizadas no sítio eletrônico da estatal, concluiu que o Conselho é o órgão de orientação superior da Hemobrás, e uma de suas competências é fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva. Lado outro, José concluiu, através de pesquisas empíricas, que o mencionado Conselho possui tão somente a competência de prestar suporte às demais áreas da Hemobrás, conforme orientação direta da Presidência da estatal em comento. Sobre as conclusões oriundas dos estudos/pesquisas de João, Maria, Marta e José, é possível afirmar que a conclusão correta é de: