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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em seu art. 3º, XI, conceitua a gestão integrada de resíduos sólidos como o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para tais resíduos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. Assim, a gestão integrada de resíduos sólidos vai muito além da mera prestação dos serviços de resíduos sólidos, tratando-se de um verdadeiro sistema integrado, que passa pela escolha da modelagem da prestação e da execução propriamente dita do serviço, até o seu processo de regulação e fiscalização. Sendo assim, em relação às atividades de fiscalização de serviços de saneamento previstos na PNRS, pode-se afirmar que: