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“Com base no atual paradigma de administração, que passa a concebê-la como uma responsabilidade coletiva, a gestão em estabelecimentos de ensino da rede pública envolve perspectivas democráticas, conforme se observa na Lei nº 9.394/96, Art. 3º, Inciso VIII, em que se prevê para as escolas públicas ‘a prática da gestão democrática, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino’. Neste sentido, gestores, educadores, equipe escolar e comunidade devem atuar coletivamente, de maneira a garantir que a organização e o funcionamento do processo educativo ocorram de forma mais participativa e, portanto, democrática.” (Tantin, 2007.) Nesse contexto e, ainda, considerando o documento Regimento Escolar (RE) como um instrumento da organização administrativa e pedagógica da escola, está INCORRETO o que se afirma em: