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Durante um processo de reestruturação administrativa, Pedro, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Beta, decidiu instaurar um novo sistema eletrônico voltado à fiscalização do exercício profissional. Considerando a urgência e a importância da matéria, Pedro entendeu ser necessária a convocação de reunião extraordinária do Plenário, o que fez de forma unilateral, com pauta restrita à deliberação sobre o novo sistema. No entanto, no horário previsto, apenas quatro dos nove conselheiros efetivos compareceram. Transcorridos trinta minutos, a ausência de quórum permaneceu inalterada em segunda convocação, impossibilitando a instalação da reunião. Com base na situação hipotética e nas disposições normativas do Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é correto afirmar que: