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Conforme o Plano Diretor de Pouso Alegre, a porção de território definida em lei específica, destinada à reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e na promoção do desenvolvimento econômico, prevista em projeto elaborado para a área, denomina-se área de: