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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.057/2017, refere-se, dentre outras situações, a pessoas que