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É dever da Administração municipal direta e indireta anular seus próprios atos, quando apresentarem vício de legalidade, e, respeitando os direitos adquiridos, revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Admite-se a convalidação pela própria Administração, nos casos de atos que apresentarem defeitos possíveis de serem sanados, especialmente nas seguintes situações: