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A Lei nº 9.784 de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no Art. 58 encontra-se a seguinte redação: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo.”
I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
III as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
IV os cidadãos ou associações, quanto a direito ou interesses difusos.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente: