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Em consonância com a Lei nº 9.503 que institui o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 14, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições.
II. Elaborar normas no âmbito das respectivas competências.
III. Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
V. Julgar os recursos interpostos contra decisões.
Estão CORRETAS: