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De acordo com o Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter 18 anos de idade.
II. Ser habilitado na categoria D.
III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Estão CORRETAS: