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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A respeito da garantia de prioridade, preconizado nas alíneas do Parágrafo Único do referido artigo, compreende os itens, EXCETO: