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Segundo o Estatuto do Idoso, art. 55. “As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal”: As entidades não-governamentais, recebem a seguintes penalidade, EXCETO: