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De acordo com o Art. 32 da Lei Federal 13.146/2015 nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - Reserva de, no mínimo, 10% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; II - Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos; III - Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; IV - Elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
Dito isso, pode-se afirmar que?