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O direito à educação, adquirido na Constituição Federal de 1988, foi reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e atualizado pela Lei Brasileira de Inclusão. De acordo com os artigos 59 da LDB e 28 da LBI, após a leitura das afirmações abaixo, podemos afirmar que:
I. Somente as escolas públicas devem receber todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, mentais, dentre outras diversidades.
II. Ensino inclusivo deve ser praticado e garantido, tanto nas escolas públicas como nas privadas.
III. As escolas privadas estão autorizadas a cobrar taxas extras, caso haja necessidade de contratação de profissionais especializados.
IV. O atendimento educacional especial poderá ser feito em classes, escolas ou por meio de serviços especializados, sempre que, em função de condições específicas dos alunos, não for possível sua inclusão em salas regulares.